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segunda-feira, 7 de outubro de 2013


Carta aprovada em reunião da diretoria plena da UCE, a respeito das bolsas do artigo 170


Não a divisão das verbas do artigo 170

Desde o início do ano um segmento da sociedade tem levantado um debate importante para o conjunto dos estudantes de santa Catarina. O tema apresenta que as verbas do referido artigo sejam estendidas aos estudantes da modalidade à distância. Discussão legítima do ponto de vista da ampliação de direitos para todos que queiram acessar o ensino superior, porém mal colocada.
A questão precisa ser posta de maneira a compreender o que esta em jogo. Quando pensamos a educação, devemos ter como horizonte a indissoiabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Esse elemento é o que garante uma formação de qualidade para os futuros profissionais que hoje se desenvolvem na academia.
O projeto de lei x proposto na assembleia legislativa de SC propõe e a divisão das verbas do artigo 170 entre os estudantes das duas modalidades de ensino. É fundamental recolocarmos a discussão sob outro ponto de vista. A defesa de todos os estudantes é a tarefa essencial de toda a entidade estudantil e a uce deve fazê-la. Mas não devemos encarar a discussão de maneira maniqueísta e eleitoreira como infelizmente vem sendo feita.
Para garantir o acesso e a qualidade do ensino dos estudantes EAD, propomos uma comissão que fiscalize e acompanhe a regulamentação dessas instituições garantindo o caráter social da sua formação. Não queremos dividir os estudantes como vem sendo feito. Queremos sim potencializar a discussão e debater as formas de recursos que possam se traduzir em benefício dos estudantes EAD e não dividir as verbas do artigo 170.
Ensino é coisa séria e devemos combater a lógica meramente mercadológica adotada pelos tubarões do ensino que visam exclusivamente os lucros.
Florianópolis, 29 de setembro de 2013.

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