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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Art. 170: não a divisão dos recursos!

Na condição de deputado estadual em 1.999 Pedro Uczai foi o autor da proposta de regulamentação do Art. 170 da Constituição Estadual, que concede bolsas de estudos para acadêmicos de instituições de ensino superior com mensalidades pagas. Passados 14 anos da regulamentação já foram beneficiados mais de 255 mil estudantes com bolsas e investidos R$ 430 milhões. A regulamentação do Art. 170 constitui-se em uma conquista de Estado e não de Governo.
Acompanho atentamente a tramitação na Assembleia Legislativa (ALESC) do Projeto de Lei Complementar 012/2012, que pretende incluir no processo de concessão de bolsas de estudo via Art. 170 estudantes da Educação a Distância (EAD). É legítima a discussão dos estudantes da EAD em buscar financiamento público para seus estudos, ampliando o direito à educação. Destaco que é preciso construir este debate de forma aberta e democrática, encontrando a alternativa mais correta para não retirarmos direitos consolidados ao invés de serem ampliados.
A União Catarinense dos Estudantes (UCE) já se manifestou publicamente contrária à divisão dos recursos do Art. 170 entre estudantes presenciais e não presenciais. Partilho da opinião da entidade estudantil de que devemos buscar outra fonte de financiamento pública para os estudantes da EAD. Deixo claro que nosso mandato está à disposição do debate sobre o ensino à distância. Queremos sim potencializar a discussão e debater alternativas que possam se traduzir em benefício aos estudantes EAD e não dividir os recursos do Art. 170.
Por isso, estou visitando especialmente as universidades comunitárias de Santa Catarina e fazendo o debate com os estudantes e dirigentes das instituições, levando minha posição contrária a esta possível divisão. Já realizamos três seminários: na Unesc de Criciúma e na última quinta-feira (24) na Unoesc de Videira e na UNC de Porto União. Percebo que há consenso dos estudantes bolsistas do Art. 170 contrário a tramitação do PLC 012/2012 na ALESC. É unamime entre eles o desejo pelo arquivamento desta matéria, que tem o meu apoio. O momento é de mobilização e luta para que não percamos este direito consolidado. Vamos a luta!

(Pedro Uczai)

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