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terça-feira, 6 de março de 2012

PARTICIPE DO ATO PÚBLICO EM DEFESA DA AUTONOMIA DA UDESC






DIA: 08 de março de 2012 – 5ª feira
HORÁRIO: A partir das 14h - Concentração
LOCAL: Em frente à Reitoria da UDESC
                           
VOCÊ CONHECE A LEI Nº 0521 DE
21 DE DEZEMBRO DE 2011?

É um decreto-lei lançado pelo Governador Raimundo Colombo no apagar das luzes de 2011, que trata de data base para remuneração dos servidores do estado de Santa Catarina.  Ao incluir os servidores da UDESC neste decreto, foi ferida gravemente a AUTONOMIA da UNIVERSIDADE, em flagrante desrespeito ao Regimento e ao Estatuto da UDESC.

Para além da simples questão salarial entre governo e universidade, a medida
abre um perigoso precedente na forma como os recursos devem ser aplicados em toda a UDESC. O atual Estatuto da Universidade foi fruto de um processo construído pela comunidade acadêmica de forma séria e democrática, pautado pelos princípios universais que garantem que a UDESC de fato seja uma universidade e não apenas um conjunto de cursos e pessoas que se orientam pela lógica imediatista do mercado e dos governos de plantão.

É o principio da AUTONOMIA que garante as prerrogativas ligadas à produção
científica, à criação artística, ao cultivo do espírito crítico e pensamento livre e
independente diante do mundo e da sociedade. Estes princípios é que norteiam
pesquisa, ensino e extensão (atividades fins) e também as formas colegiadas e
democráticas de gestão e de administração, que impedem atos unilaterais e
personalizados.

A  AUTONOMIA é parte crucial de nossa responsabilidade perante a sociedade,
e evita que os diversos serviços que a Universidade presta à sociedade sejam reféns de governos que estão de passagem pelo poder. Para o cumprimento desse potencial e responsabilidade é fundamental a preservação e observância do princípio da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.

Este princípio, no entanto, nunca é bem aceito por governos autoritários e
comprometidos com projetos excludentes e elitistas, como o de Raimundo Colombo -que já mostrou, no primeiro ano de seu governo, como trata a educação pública e os professores da rede estadual, desrespeitando a legislação federal referente ao piso salarial e fechando escolas públicas no centro da cidade. 
SERVIDORES (AS): A perda da autonomia financeira é a
provável porta de entrada para as outras dimensões da autonomia
universitária como foi visto ao longo da história da UDESC. O gesto
que agora confere um “simpático” reajuste, é o mesmo que permitirá
a intervenção do governo na Universidade (incluindo a sua política
salarial) como já aconteceu em vários momentos da história. Os
servidores e servidoras da UDESC não podem ser submissos aos
desmandos de governos que implicam em desrespeito às instâncias democráticas e pautam-se por projetos imediatistas e eleitoreiros.

ALUNOS (AS): Parece que a primeira vista nada! Mas ao refletir criticamente sobre as implicações e desdobramentos com a perda de
autonomia da UDESC, percebe-se que os estudantes são afetados e
prejudicados enquanto acadêmicos e cidadãos por algumas razões como:
qualidade de ensino, extensão e pesquisa ofertados pela Universidade;
demandas de assistências estudantis– restaurante universitário, moradia
estudantil, creche para comunidade acadêmica, etc. Evidencia-se, desse
modo, que alunos e alunas têm muito a ver com este assunto!

O QUE VOCÊ TEM A VER COM ISSO?


SOCIEDADE: A Lei em questão “dispõe sobre a data-base para
fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores
públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do
Poder Executivo e estabelece outras providências.” Para conhecer a lei
na íntegra acesse: http://sinte-sc.blogspot.com/2011/11/projeto-delei-
n-052102011-dispoe-sobre.html.

A Lei nº. 0521/2011 fere a AUTONOMIA da UDESC que, na
qualidade de Instituição de Ensino Superior pública, apresenta
características especiais no ordenamento jurídico brasileiro, pois
tem garantido, tanto pelo artigo 207 da Constituição Federal, quanto
pelo artigo 169 da Constituição Estadual, autonomia didáticocientífica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial,
dispositivo esse reforçado pelo artigo 54 da Lei Federal nº 9.394/96.

PARTICIPE DO ATO PÚBLICO EM DEFESA
DA AUTONOMIA DA UDESC


3 comentários:

  1. Que autonomia? pra continuar essa palhaçada positivista? Vocês estão de brincadeira?... formando uma elite que vai perpetuar a propagação dessa educação... que forma essa sociedade? com esses valores? olha, eu não sei se é controle que é preciso, mas que não pode continuar assim... ah isso não pode.... precisamos de mais quantos anos pra ver que tão fazendo muita coisa errada... mas issoé só a minha opinião... Pra mim todos precisam do controle que pregam... se vc controla... aceite ser controlado... dois lados, uma moéda....

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  2. Não estou encontrando a Lei, poderiam postar novo link? OU o nomero do PL na ALESC?

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  3. http://ucenarua.blogspot.com/2012/03/projeto-de-lei-n-052102011-dispoe-sobre.html

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