O projeto é do Dep. Padre Pedro e altera o dispositivo que exige que o estudante apresente comprovante de pagamento de mensalidade para comprar o passe no transporte intermunicipal.
O deputado Padre Pedro Baldissera apresentou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei 260/2011, que altera a Lei 5.684, de 1980, que trata do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O objetivo da mudança é desobrigar o estudante de instituição particular de ensino, da apresentação contínua do comprovante de pagamento da mensalidade.
Atualmente, os estudantes do ensino fundamental, médio e superior obtém 50% de desconto no momento da aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. Porém, os alunos de instituições particulares, após a primeira aquisição do passe, são obrigados a apresentar sempre o comprovante de pagamento da mensalidade. A exigência é prevista no parágrafo 2°, do decreto 11.709, de 29 de julho de 1980.
“A apresentação deste comprovante de pagamento da mensalidade é absolutamente inadequada. Cabe às instituições de ensino prestadoras de serviço educacional a cobrança dos débitos atrasados, em até cinco anos, conforme prevê o novo Código Civil (artigo 206, § 5º, inc. I). A prerrogativa é das instituições de ensino e não das empresas de ônibus”, afirma Padre Pedro.
Na avaliação do deputado, a situação se agrava ainda mais quando atinge estudante de baixo poder aquisitivo, o que é uma contradição em relação à própria lei que concede o desconto da passagem para os estudantes. “Quem mais precisa é justamente aquele estudante com dificuldades financeiras, que negocia com a instituição de ensino seus pagamentos de mensalidade”, observa.
O parlamentar destaca ainda que muitos alunos de universidades particulares e comunitárias vêm de famílias carentes. “Estas famílias, mesmo com um histórico de baixa inadimplência, quando se encontram com dificuldade de pagamento assumem dívida com a instituição de ensino e negociam seus pagamentos”, explica Padre Pedro.
Vander Rodermel presidente da UCE comenta que devemos defender esse projeto como um avança na luta por direitos e conqusitas dos estudantes de Santa Catarina.
Ele destaca que o projeto apenas estipula que o estudante apresente o atestado ou prova de frequência nas aquisições posteriores de passes, tornando sem efeito a exigência dos comprovantes de pagamento da mensalidade levando em consideração que inadinplencia não é crime e nao pode ser critério para conseguir o beneficio que deve ser direito de todos os estudantes regularmente matriculados comenta Dérique Hohn Presidente Eleito da UCE.
“Nosso objetivo é oferecer mais tranquilidade e justiça ao estudante”, complementa Pedro Vitor diretor de pagas da UCE.
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