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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

MPF encaminha Recomendação ao Centro Universitário Estácio de Sá/SC

A Estácio de Sá tem 10 dias para se manifestar se acolherá ou não a presente Recomendação.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou Recomendação à Faculdades Estácio de Sá para que seja suspensa, imediatamente, a cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos, relativas a declarações de matrícula, declarações de conclusão de curso, programas de disciplinas, declaração de frequência, entre outras. Para o MPF, tal cobrança só é admissível nos casos em que se tratar de segunda via.

A Recomendação é assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua nas questões relativas ao consumidor e à ordem econômica. No documento, o MPF alega que a Lei 9.870/99 tornou clara a impossibilidade de remuneração das instituições de ensino por meio de taxas ou tarifas. “As cobranças somente são permitidas, excepcionalmente, nos casos de segunda via de documentos”, esclarece o procurador Carlos Augusto. E, mesmo assim, a lei prevê que a cobrança deverá se restringir ao preço da expedição, “pois não se está aqui diante de remuneração, mas tão somente de ressarcimento”, enfatiza o procurador.

Para o presidente da UCE Dérique Hohn “Recebemos realatos diários de cobranças indevidas, esse processo mostra a injustiça que vem acontecendo há certo tempo em algumas universidades, é inaceitável que tais cobranças sejam feitas e é mais do que justo que seja suspensa todas as cobranças exigidas dos estudantes EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA, uma ação muito importante quando os estudantes se sentem prejudicados é que eles possam procurar o Centro Acadêmico, DCE e até mesmo a União Catarinense dos Estudantes para buscar esclarecer as dúvidas para que juntos possam lutar pelos seus direitos’’ finaliza.
 
Além da Lei 9.870/99, resoluções do Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação) também confirmam que expedições de certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins, entre outros documentos da mesma natureza deverão ser custeadas pelos próprios acadêmicos por meio das mensalidades, anuidades ou semestralidades. Isto é, a expedição de documentos é custo operacional da instituição de ensino que deve ser coberto exclusivamente pelos recebimentos de tais formas de remunerações.

Na Recomendação, o procurador cita que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendido o cumprimento das normais gerais de educação nacional. Como as instituições privadas de ensino superior tem natureza jurídica de serviço público federal, para Carlos Augusto elas não podem cobrar do cidadão quaisquer taxas para fim de expedição de documentos (certidões) necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento der situações de interesse pessoal.

Portal Ilha (adaptado)

Mateus Weber
Comunicação UCE

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