A Estácio de Sá tem 10 dias para se
manifestar se acolherá ou não a presente Recomendação.
O
Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou Recomendação à
Faculdades Estácio de Sá para que seja suspensa, imediatamente, a cobrança de
todas as taxas exigidas de seus alunos, relativas a declarações de matrícula,
declarações de conclusão de curso, programas de disciplinas, declaração de
frequência, entre outras. Para o MPF, tal cobrança só é admissível nos casos em
que se tratar de segunda via.
A Recomendação é assinada pelo procurador da República Carlos Augusto de
Amorim Dutra, que atua nas questões relativas ao consumidor e à ordem
econômica. No documento, o MPF alega que a Lei 9.870/99 tornou clara a
impossibilidade de remuneração das instituições de ensino por meio de taxas ou
tarifas. “As cobranças somente são permitidas, excepcionalmente, nos casos de
segunda via de documentos”, esclarece o procurador Carlos Augusto. E, mesmo
assim, a lei prevê que a cobrança deverá se restringir ao preço da expedição,
“pois não se está aqui diante de remuneração, mas tão somente de
ressarcimento”, enfatiza o procurador.
Para o
presidente da UCE Dérique Hohn “Recebemos realatos diários de cobranças indevidas, esse processo mostra a injustiça que vem
acontecendo há certo tempo em algumas universidades, é inaceitável que tais cobranças sejam feitas e é mais do que justo que
seja suspensa todas as cobranças exigidas dos estudantes EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA, uma ação muito importante
quando os estudantes se sentem prejudicados é que eles possam procurar o Centro
Acadêmico, DCE e até mesmo a União Catarinense dos Estudantes para buscar esclarecer
as dúvidas para que juntos possam lutar pelos seus direitos’’ finaliza.
Além da Lei 9.870/99, resoluções do Conselho Federal de Educação (atual
Conselho Nacional de Educação) também confirmam que expedições de certidões,
atestados, certificados, históricos escolares, boletins, entre outros
documentos da mesma natureza deverão ser custeadas pelos próprios acadêmicos
por meio das mensalidades, anuidades ou semestralidades. Isto é, a expedição de
documentos é custo operacional da instituição de ensino que deve ser coberto
exclusivamente pelos recebimentos de tais formas de remunerações.
Na Recomendação, o procurador cita que o ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendido o cumprimento das normais gerais de educação
nacional. Como as instituições privadas de ensino superior tem natureza
jurídica de serviço público federal, para Carlos Augusto elas não podem cobrar
do cidadão quaisquer taxas para fim de expedição de documentos (certidões)
necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento der situações de
interesse pessoal.
Portal Ilha (adaptado)
Mateus Weber
Comunicação UCE
Comunicação UCE

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