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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Perda de Autonomia da UDESC


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 14/2011

Florianópolis, 29 de novembro de 2011.




Senhor Governador,
Com nossos iniciais cumprimentos, submetemos à apreciação de Vossa Excelência o pleito de excepcionar a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC do Projeto de Lei 0521.0/2011, que “dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e estabelece outras providencias”, pelos motivos a seguir elencados:
1. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC já é detentora em seus ordenamentos normativo-administrativos de um Plano de Carreira, Cargos e Salários, estabelecido desde 2006 e amparado na Lei Complementar Nº 345, de 7 de abril de 2006, e tem como data-base o dia de sua publicação (7 de abril de cada ano), cujo teor vincula-se à imperativa necessidade de manter-se atenta e proativa às atuais demandas socioeconômicas e tecnológicas, ao tempo em que também busca implementar a atratividade e poder de atrair e reter talentos e competências acadêmicas responsável pela sua competitividade técnico-científica e excelência de suas ações voltadas  à sociedade catarinense.
2. A UDESC também dispõe de uma política salarial formalizada desde 2006 pela lei supracitada, cujo mecanismo de atualização está fixado em seu Capítulo IV, que trata da remuneração das carreiras, e dispostos nos Artigos 10 e  11, parágrafos 1º e 2º, que observam o que estabelece a  Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange a comprometimento com pessoal.
3. No âmbito estadual, possui características especiais, pois possui  um orçamento determinado por percentual fixo da receita líquida do Estado, conforme disposto no art. 23 do Projeto de Lei nº 0140.1/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dentro destes limites se organiza de modo a contemplar despesas com custeio, pessoal e investimentos compatíveis com suas atividades.
4. Por fim, a UDESC, na qualidade de Instituição de Ensino Superior pública, apresenta características especiais no ordenamento jurídico brasileiro, pois tem garantido, tanto pelo artigo 207 da Constituição Federal, quanto pelo artigo 169 da Constituição Estadual, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial,


Excelentíssimo Senhor
João RAIMUNDO COLOMBO
DD. Governador do Estado de Santa Catarina
NESTA

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