Estatuto da juventude: nova lei das carteirinhas estudantis
Entrou
em vigor no último dia 1º de fevereiro, a Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013,
que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos
jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o
Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
O objetivo do Estatuto da Juventude é de reafirmar as políticas públicas para os jovens, como garantia de educação, saúde, incentivo à cultura e ao esporte, e tem novidades: descontos em passagens interestaduais, que podem ser de 50% a 100% do valor.
Trata também sobre a Carteira de Identificação Estudantil – CIE. A carteirinha que garante a meia entrada e o desconto no transporte público vai sofrer alterações quanto ao design, confecção e fiscalização. A CIE terá um padrão nacional, com a identificação da UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, UNE – União Nacional dos Estudantes e da ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos, marcas peculiares para evitar falsificações. Sendo assim, CIE sem tais identificações, não será legítima, conforme Art.23, §2º:
O objetivo do Estatuto da Juventude é de reafirmar as políticas públicas para os jovens, como garantia de educação, saúde, incentivo à cultura e ao esporte, e tem novidades: descontos em passagens interestaduais, que podem ser de 50% a 100% do valor.
Trata também sobre a Carteira de Identificação Estudantil – CIE. A carteirinha que garante a meia entrada e o desconto no transporte público vai sofrer alterações quanto ao design, confecção e fiscalização. A CIE terá um padrão nacional, com a identificação da UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, UNE – União Nacional dos Estudantes e da ANPG – Associação Nacional de Pós-Graduandos, marcas peculiares para evitar falsificações. Sendo assim, CIE sem tais identificações, não será legítima, conforme Art.23, §2º:
§
2o A CIE
será expedida preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos,
pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas
filiadas.
Ou
seja, enfatizamos que carteirinhas que não seguem os padrões estabelecidos pelo
estatuto (com logomarcas da UNE, UBES E ANPG) não são legitimas, podendo ser
consideradas até mesmo prática de estelionato por falsificação de CIE.
Fique
atento!!! Não caia no golpe das carteirinhas!
Saiba mais sobre o Estatuto da Juventude em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2013/08/estatuto-da-juventude-passa-a-vigorar-no-pais
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