Após aprovar por unanimidade a
política de cotas raciais para ingresso em universidades públicas, o Supremo
Tribunal Federal está votando hoje (03) a legalidade do Programa Universidade
para Todos (ProUni).
Até
o momento, seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram-se
a favor da legalidade do programa do governo federal; julgamento continua.
Bolsista do ProUni em Santa Catarina, Mateus Weber afirma
que “o programa já inseriu mais de 1 milhão de estudantes no Ensino Superior não
tem por que caracteriza-lo como ilegal, graças ao ProUni, muitos estudantes
conseguem realizar o sonho e o desejo de entrar em
uma Instituição de Ensino Superior (IES),
o programa oportuniza aqueles que não tiveram oportunidades educacionais,.”
Critérios atuais
Podem
se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar,
por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas
a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O
candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das
cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.
Só
podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou,
em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores
da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de
licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o
critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro
permanente da escola na qual atuam.
Ilegalidade
Ilegalidade
A Confederação
Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e o partido político DEM não
concordaram com os termos do Prouni e ingressaram com uma ação contestando as
regras, afirmando que elas feririam os princípios constitucionais da isonomia e
da igualdade.
Para o ministro
Luiz Fux, os argumentos não podem ser acolhidos. O programa, segundo Fux, é de
ingresso voluntário. "Adere quem quer! Os abastados não procuram o
Prouni", disse o ministro. "Isso não pode ser fundamento para se
declarar inconstitucional um programa político que visa ao acesso de todos ao
ensino universitário".
(Terra, adaptado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário